Blog Postado no dia: 5 abril, 2018

Cliente receberá R$ 129 mil após construtora atrasar entrega de apartamento

O consumidor do Ceará também receberá R$ 3 mil por danos morais.

RIO — Uma incorporadora de imóveis foi condenada na Justiça a ressarcir um cliente em R$ 129.036,14 por quebra de contrato e atraso na entrega do apartamento, no Ceará. O consumidor também receberá uma indenização de R$ 3 mil por danos morais. A decisão é da 13ª Vara Cível de Fortaleza.

Em agosto de 2012, o cliente assinou um contrato de compra de um apartamento no valor de R$ 424.099,01. Na ocasião, ele pagou R$ 129.036,14. A data para entrega do imóvel era 30 de dezembro de 2015, que não foi cumprida. O atraso superou o prazo de tolerância de 180 dias, previsto em cláusula contratual.

De acordo com o processo, em janeiro de 2017, o cliente pediu o distrato e reembolso das quantias pagas, porém, não obteve resposta nem informação sobre o prazo para a conclusão das obras.

Na Justiça, a empresa se defendeu alegando que unidade fora devidamente finalizada no dia 27 de dezembro de 2016. Porém, segundo a decisão, a incorporadora não conseguiu comprovar as jutificativas de que os motivos do atraso foram uma greve dos trabalhadores da construção civil, dificuldade na obtenção dos materiais adequados, escassez de mão de obra qualificada.

FONTE: O Globo