Blog Farmácia Postado no dia: 31 julho, 2019

CRF – Conselho Regional de Farmácia não pode negar certificado de regularidade em razão de Drugstore

O Conselho Regional de Farmácia não pode negar Certificado de Regularidade ou Registro em seus quadros para farmácias, tão somente, porque consta do contrato social que, além atuar como farmácia, também ser loja de conveniências ou drugstore.

Esse entendimento foi proveniente de julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pelo Desembargador Marcos Augusto de Sousa, no recurso 0013856-86.2007.4.01.3600 em 12 de julho de 2019.

Fundamentou que a obtenção de licença para funcionamento de farmácias e drogarias não está condicionada à inexistência, no mesmo estabelecimento, de loja de conveniência ou de drugstore, atividades que não dependem da assistência técnica de profissional farmacêutico (Lei 5.991/1973, arts. 4º, XX, 19 e 24). Logo, seria inviável a modificação pretendida pelo CRF, já que venda de artigos de Lojas de Conveniências é atividade própria das farmácias e drogarias.

Tal decisão confirmou entendimento anterior onde afirmava que: “Certo que a impetrante explora, cumulativamente, o comércio como loja de conveniência e ‘drugstore’, o que, porém, não elide a sua condição originária de farmácia ou drogaria, que exige, é certo, cumprimento de requisitos específicos, que não consta tenham sido descumpridos para impedir o regular funcionamento das atividades, para o qual necessária, como salientado, a liberação do Certificado de Responsabilidade Técnica e do Alvará da Vigilância Sanitária” (AP 0002794-49.2012.4.03.6112/SP, TRF3, Terceira Turma, Rel. Juíza Federal convocada Eliana Marcelo, unânime, e-DJF3 29/11/2013).