A Decolar.com e a Latam Linhas aéreas terão de pagar uma indenização no valor de R$ 9 mil a uma família por ter cancelado o voo de volta de Salvador para o Rio, em fevereiro de 2016, sem comunicar aos passageiros. A decisão foi tomada pelos desembargadores da 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que confirmaram a condenação na primeira instância das duas empresas.
Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora, Maria Luiza de Freitas Carvalho, que negou o recurso da Decolar.com. A empresa alegou que apenas atuou como intermediária na negociação entre a companhia aérea e os passageiros.
Em seu voto, a desembargadora destacou a responsabilidade das empresas que não ofereceram assistência suficiente aos passageiros após o cancelamento do voo agendado.
“Incontroverso que os autores adquiriram passagem aérea, de ida e volta, do Rio de Janeiro para Salvador, no site eletrônico da ré, porém o horário do voo foi alterado, de forma unilateral, sem prévia comunicação, o que ensejou o atraso de cerca de 8 horas, sem que tenha havido assistência eficiente e imediata aos passageiros.”, ressaltou a desembargadora.
Procurada, a Latam Airlines Brasil informa que se manifestará nos autos do processo. Já a Decolar.com não havia se manifestado até a publicação da matéria.
FONTE: O Globo