A deputada estadual do PSDB Maria Lucia Amary apresentou o projeto de lei 414/19 que cria no Estado de São Paulo a possibilidade da assistência farmacêutica a distância (remota).
O Projeto de Lei prevê que a assistência farmacêutica possa ser realizada por aplicativos de comunicação, do tipo WhatsApp, durante o afastamento do farmacêutico.
O Projeto de Lei representa um ataque claro à profissão farmacêutica, uma vez que abre espaço para que a presença do farmacêutico não seja mais exigida, restringindo o direito da população de ter um farmacêutico presente para prestar assistência a sua saúde, tendo como justificativa a redução de custos e despesas das farmácias, ou seja, o Projeto de Lei atende apenas a interesses econômicos e não à saúde da população.
Importante deixar claro que não existe nenhuma regulamentação dos órgãos de Vigilância Sanitária ou legislação do Conselho Federal de Farmácia que regulamente o atendimento farmacêutico remoto. Portanto, o Projeto de Lei ainda expõe os profissionais ao risco de processos éticos e judiciais pela execução de uma prática profissional não regulamentada.
O CRF-SP conclama todos os farmacêuticos a se manifestarem contra o Projeto de Lei 414/19, da deputada Maria Lucia Âmary, porque se ele for aprovado, abrirá a possibilidade de, no futuro, a presença do farmacêutico nas farmácias ser considerada desnecessária, já que o atendimento poderá ser sempre remoto.
Sugerimos que copiem o texto abaixo e enviem por e-mail para o maior número possível de deputados estaduais que compõem a Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembleia Legislativa (Alesp) que será responsável pela emissão do parecer sobre o tema.
CRF-SP
Assunto: PL 414/2019
Excelentíssimo(a) Sr(a). Deputado(a) (nome do deputado)
Venho como farmacêutico (a) solicitar a retirada do Projeto de Lei 414/2019, já que a proposta é de altíssimo risco à saúde pública pois abre a possibilidade de retirar da população a garantia da assistência farmacêutica integral e presencial. O Projeto de Lei 414/19, que institui no Estado de São Paulo o atendimento farmacêutico remoto, afronta a Lei Federal 13.021/14, que garantiu a assistência farmacêutica integral à população de forma presencial.
A maioria dos pacientes já apresenta dificuldade em entender claramente as orientações sobre o uso correto dos seus medicamentos. Essa dificuldade será consideravelmente ampliada por meio de orientação remota, colocando em risco a saúde dos pacientes, em especial os idosos. Ao retirar a presença do farmacêutico das farmácias em “momentos específicos”, o PL 414/19 abre espaço para a retirada definitiva desses profissionais
Essa propositura, que apresenta como justificativa apenas interesses econômicos, contribui para piorar o já grave cenário de falta de acesso à população aos profissionais de saúde.
Diante disso, solicito à V. Exa. que se manifeste contra o referido Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Nome completo
CRF-SP xxxx
Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Alesp
Presidente – Wellington Moura (PRB)
Vice Presidente – Dirceu Dalben (PL)
EFETIVOS
Castello Branco (PSL}
Paulo Fiorilo (PT)
Roberto Engler (PSB)
Carla Morando (PSDB)
Estevan Galvão (DEM)
Ricardo Mellão (NOVO)
Márcio da Farmácia (PODEMOS)
Delegado Olim (PP)
contato@deputadodelegadoolim.com.br
Alex da Madureira (PSD)
SUPLENTES
Agente Federal Danilo Balas (PSL)
Teonilio Barba (PT)
Carlos Cezar (PSB)
Analice Fernandes (PSDB)
Arthur do Val (DEM)
André do Prado ((PL)
Gilmaci Santos (PRB)
Daniel José (NOVO)
Bruno Ganem (PODEMOS)
Coronel Telhada (PP)
Marta Costa (PSD)
Fonte: CRF-SP – Acessado em 06/08/2019.