Blog Postado no dia: 1 fevereiro, 2018

DPVAT: beneficia o dono do carro, mas traz prejuízo à vítima

O seguro-obrigatório, a ser pago religiosamente a cada ano por quem tem carro, teve seu valor reduzido nos últimos dois anos, mas é outro assunto que gera dúvidas e polêmicas. É evidente que não deixa de ser uma boa notícia ao proprietário que ele vai pagar menos. Em 2016, o recolhimento era de R$ 101,10; em 2017, houve queda de 37% e foi para R$ 63,69; e em 2018, com nova queda de 35%, caiu para R$ 41,40. Considerando o Imposto sobre Operações Financeiras, vai aí um acréscimo de uns R$ 4,50 no total a ser efetivamente pago. Mesmo assim, uma queda de quase 60% em dois anos.

Os recursos desse seguro são usados para cobrir danos a pessoas que foram vítimas de acidente de trânsito, qualquer que seja o grau de lesão. A indenização é feita a cada acidentado, seja ele motorista, passageiro ou pedestre, independentemente de ter provocado ou não o acidente. O reembolso é feito sem a apuração de culpados. Assim, todos recebem o dinheiro, não importando o número de envolvidos na ocorrência. É indiferente se forem 3 ou 30 pessoas. Não há cobertura para danos físicos, do carro ou de instalações, por exemplo, em decorrência do acidente.

A Superintendência de Seguros Privados, a Susep, explica que o total pago de indenizações, em casos de morte e invalidez decorrentes de acidentes com veículos, também tem apresentado queda nesses dois últimos anos. Daí porque está sendo possível reduzir o valor do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, o DPVAT.

Mas há que se considerar que, se de um lado o proprietário de veículo é beneficiado com a redução do seguro, de outro, a atual legislação do DPVAT prejudica as vítimas de acidentes. Isso porque o valor das indenizações está congelado desde 2006, com a edição da Medida Provisória nº 304, depois convertida na Lei 11.482, de 2007.

A indenização ficou parada, desde então, em R$ 13.500, no caso de morte, e na invalidez permanente o valor varia de acordo com o grau da sequela deixado pelo acidente, até o limite de R$ 13.500. O reembolso de despesas médico-hospitalares, devidamente comprovadas com recibos, é de até R$ 2.700,00.

Essa falta de reajuste já foi levada e discutida na Justiça, mas houve entendimento final que cabe ao Congresso a proposição de uma nova legislação que preveja a correção desses valores. Há alguns projetos que este ano poderão entrar em discussão na Câmara dos Deputados. Um deles é de autoria do deputado Walter Alves (PMDB-RN), que além de considerar a correção das indenizações extingue a tabela que fixa valores distintos para invalidez permanente, de acordo com a região do corpo que foi afetada.

Pode ser que saia daí uma solução aos acidentados em relação a esse problema de defasagem de valores, diante da realidade inflacionária do País. Veja só: uma vez aplicada a correção monetária pelo IPCA, que mede a inflação oficial, e ficou em 93,89% no período de 12 anos, a indenização de R$ 13.500,00 deveria pular hoje para R$ 26.175,00, e o limite de R$ 2.700,00 para reembolso de despesas médico-hospitalares passaria para R$ 5.235,00.

Como pedir

Muitas vítimas de acidente e seus familiares deixam de receber a indenização do DPVAT por desconhecer esse direito ou por imaginar que é muito difícil e burocrática a solicitação do seguro.

O procedimento é bem simples, sem a necessidade de intermediários para dar entrada no pedido. Alguns sites trazem a relação de documentos a serem apresentados, de endereços de seguradoras que podem receber os documentos e dar início ao processo de reembolso. Um deles é o site da Seguradora Líder, administradora oficial do DPVAT,  www.seguradoralider.com.br. Outro endereço que traz essas informações é o www.dpvatsegurodotransito.com.br. Nessas páginas da internet também é possível entrar com o pedido da indenização e acompanhar o andamento do processo.

As vítimas ou seus beneficiários podem ainda recorrer ao SAC-DPVAT 0800-0221204, que presta serviços e atende chamadas de qualquer localidade do País.

O prazo para pedir o seguro é de três anos, contados da data em que ocorreu o acidente. Nos casos que resultem em invalidez, em que o acidentado necessitou de tratamento, os três anos de prazo são contados a partir da data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal, ou da data de alta definitiva que constar no relatório médico.

O crédito do reembolso pode ser feito diretamente na conta corrente da vítima ou de seu beneficiário. Pelas normas, caso não seja correntista, o acidentado deve abrir uma conta poupança na Caixa Econômica Federal, Itaú ou Bradesco.

Fonte: Estadão