Blog Farmácia Postado no dia: 9 maio, 2019

DRUGSTORE – REDE DE FARMÁCIAS DE SANTA CATARINA AUTORIZADA A COMERCIALIZAR PRODUTOS DE CONVENIÊNCIA.

Foi proferida decisão em 08/05/2019, confirmando liminar anteriormente concedida, e autorizando Rede de Farmácias localizadas em Santa Catarina, a comercializar produtos de conveniência (drugstore) em seus estabelecimentos comerciais, anulando eventuais autuações em razão dessa atividade. Assim entendeu o Dr. Marco Aurélio Ghisi Machado, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, no processo 0302510-34.2019.8.24.0023.

A ação foi movida com a finalidade de comercialização de determinados produtos vedados pela Vigilância Sanitária Estadual, em decorrência da Lei Estadual nº 16.473/2014.

A conceituação de Drugstore encontra amparo na Lei 5991/73, não restando dúvida de que não há qualquer proibição, na Lei Federal, ao comércio de outros produtos, de natureza diversa da farmacêutica, nas drugstores.

Como bem argumentou o magistrado: “A atividade legislativa, seja federal ou estadual, seja originária ou suplementar, deve ser pautada por critérios de proporcionalidade, pois, apenas desse modo, impedir-se-á que a discricionariedade do ente federado na edição de normas voltadas a resguardar determinados bens jurídicos valiosos para a sociedade culmine na dilaceração de outros valores, de igual ou maior importância, sem uma contrapartida social que justifique a adoção da medida restritiva.”

 

Nota: O advogado responsável pelo processo Dr. Flávio Benincasa, enaltece a decisão do magistrado que fundamentou de forma exemplar a decisão, evitando o abuso do poder regulatório de criar privilégio exclusivo para determinado segmento econômico, que não seja acessível aos demais segmentos, conforme estipula a Medida Provisória 881/2019.