Blog Farmácia Postado no dia: 1 julho, 2020

ESTADO DO MARANHÃO TAMBÉM LIBERA FARMÁCIA MANIPULAR ANOREXÍGENOS

O Tribunal de Justiça do Maranhão concedeu liminar favorável em 01/07/2020 para a farmácia e autorizou a manipulação e venda dos anorexígenos anfepramona e femproporex, determinando ainda que a vigilância sanitária se abstenha de autuar a farmácia de manipulação.

Em suma, a farmácia alegou que faz jus à manipulação, produção e comercialização de medicamentos anorexígenos (sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol), mediante receita médica “B2”. Sustenta que o ato em que se baseia a Coordenação de Vigilância Sanitária, qual seja, o RDC 50/2014 da Anvisa, que exige o registro dos referidos medicamentos, encontra-se tacitamente derrogada pela Lei 13.454/2017.

Argumentou ainda, “que a comunidade científica médica, respaldada por estudos randômicos realizados no mundo todo, sempre se posicionou a favor dos medicamentos anorexígenos para o tratamento da obesidade, do sobrepeso e dos componentes da síndrome metabólica, em conjunto com aconselhamento nutricional e incentivo à prática de atividade física. E, por tal razão, a Lei nº 13.454/2017 foi recepcionada como uma evolução e segurança a um assunto que vem sendo debatido há anos, de forma enviesada e parcial, sem qualquer embasamento científico pelas autoridades públicas.”

Na decisão, o Desembargador Relator Dr. Marcelo Carvalho Silva, citou:

“O que quer a farmácia? Quer manipular anorexígenos por entender que norma administrativa da ANVISA contraria norma ordinária estabelecida pelo legislador Federal?

O Brasil é uma terra denominada pelo Lênio Streck de “busílis”, e aqui tudo acontece. Os órgãos da administração pública e agências controladoras regulam a vida da sociedade. Uma portaria do Ministro da Economia vale mais que uma lei dotada e construída pelo legislador natural. Ele que foi votado e a própria Carta Nacional diz que todo poder emana do povo. Coitado do povo!! Que povo!! Se as normas no Brasil já são conhecidas como “este pegou” e “esta não pegou”. O feitor da norma, às vezes, longe em progressão geométrica legisla fora da realidade. E a imprensa conhece com maestria e diz nos canais abertos e fechados “esta vale” e “esta não deve ser obedecida”.

Por fim, o Desembargador do Tribunal de Justiça concedeu a liminar e autorizou a manipulação e venda dos anorexígenos anfepramona e femproporex.

AGRAVO DE INSTRUMENTO
Número 0805771-72.2020.8.10.0000
Desembargador Relator Dr. Marcelo Carvalho Silva

Nota: O advogado sócio do escritório, Dr. Elias Santos, enaltece a decisão proferida pelo ilustre magistrado, e esclarece que uma norma administrativa nunca pode contrariar ou sobrepor uma lei federal.