A justiça do Rio Grande do Sul, através do Juiz Alexandre Kotlinsky Renner, no processo 9001586-89.2019.8.21.0013, autorizou farmácia comercializar Leite Ninho.
A empresa ajuizou a ação após receber notificação da Vigilância Sanitária que exigiu a retirada dos produtos, por não possuírem registro no Ministério da Saúde.
O magistrado acolheu o pedido e concedeu autorização para que a farmácia pudesse continuar com a comercialização do produto.
Nota: O advogado responsável pelo processo Dr. Flávio Benincasa ressalta que a comercialização de alimentos para grupos específicos é prática usual de mercado, não havendo qualquer proibição em Lei Federal e a vedação dessa atividade lesiona o direito líquido e certo das Farmácias, em manifesta violação ao princípio da legalidade , ao direito à livre iniciativa econômica , à razoabilidade e proporcionalidade.