A farmácia de manipulação localizada em Goiânia – GO, ingressou com ação judicial com objetivo de atribuir nomes para as fórmulas, facilitando ao cliente o objetivo/indicação da formulação. Alguns exemplos como: Fórmula para Emagrecimento, Creme de Beleza para Rosto, Shampoo Antiqueda de Cabelos, e diversas outras são utilizadas pelas farmácias de manipulação, com o objetivo de uma melhor identificação do produto pelo cliente/ paciente.
Na decisão publicada em 08/12/2020, o juiz Dr. José Proto de Oliveira da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia – GO, julgou procedente a ação judicial e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de autuar a farmácia de manipulação e suas filiais em razão de atribuir nomes comerciais para as fórmulas manipuladas.
Em sua fundamentação, explicou que a rotulagem de medicamentos manipulados é uma forma de garantir que pacientes tenham acesso às informações necessárias para seguir o tratamento estabelecido pelo profissional habilitado adequadamente. De modo que, ao adicionarem aos rótulos de seus manipulados, informações que facilitam o entendimento da fórmula registrada, claro, sem prejuízo às informações mínimas obrigatórias contidas no item 12 da RDC nº 67/2007, deveras, como já dito, facilitará a compreensão de seus usuários, não criando qualquer tipo de embaraço na identificação do remédio.
Goiânia – GO 08/12/2020
Processo nº 5247677-21.2020.8.09.0051
Nota: O advogado Elias Santos, sócio do escritório Benincasa e Santos, esclarece que atribuir nomes comerciais para as formulações manipuladas facilita a compreensão do cliente/paciente e atende as exigência, inclusive, do Código de Defesa do Consumidor.