Blog Farmácia Postado no dia: 10 julho, 2018

Informações obrigatórias em receituários contendo medicamentos sujeitos ao controle da Portaria SVS/MS nº 344/98

Dentre as diversas atividades desempenhadas pelo farmacêutico, a dispensação de medicamentos figura como uma das principais, sendo esta uma atividade que permite ao farmacêutico estabelecer uma relação de proximidade e confiança com o paciente, garantindo a ele a dispensação adequada e racional de medicamentos. Assim, para todo medicamento sujeito à prescrição de profissional habilitado, antes da sua dispensação, compete ao farmacêutico a correta interpretação e avaliação do receituário, devendo fazê-las com fundamento nos aspectos terapêuticos (farmacêuticos e farmacológicos), sociais, econômicos e legais (legislação vigente).

Com base na observância dos aspectos legais e considerando os medicamentos que se sujeitam ao controle da Portaria SVS/MS nº 344/98, norma que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, a fiscalização do CRF-SP esclarece que é dever do farmacêutico considerar, para que possa efetuar a dispensação de tais medicamentos, os modelos preconizados de receituários para cada tipo de medicamento e seu prazo de validade após emissão, dados de preenchimento obrigatórios e abrangência de validade do receituário (território nacional ou somente dentro do estado emissor).

Diversos são os medicamentos à base de substâncias sob controle da Portaria SVS/MS nº 344/98, devendo sempre ser considerado para fins de cumprimento do disposto no parágrafo anterior, em qual lista de controle pertence a substância que compõe o medicamento prescrito e que será dispensado.

Assim, com vistas a otimizar ao farmacêutico a busca por estas informações, facilitar sua atividade diária e proporcionar o cumprimento do previsto na legislação vigente, vez que o não cumprimento pode configurar infração de âmbito sanitário e ético, segue abaixo os dados de preenchimento obrigatório em receituários de medicamentos sujeitos ao controle da Portaria SVS/MS nº 344/98 que deverão estar devidamente preenchidos para que o receituário possa ser aceito e o medicamento possa ser dispensado.

Dados obrigatórios de preenchimento Notificações de Receita, conforme art. 36 da Portaria SVS/MS nº 344/98 (itens referentes as alíneas a, b e c devidamente impressos):

a) sigla da Unidade da Federação;
b) identificação numérica:
– sequência numérica será fornecida pela Autoridade Sanitária competente dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
c) identificação do emitente:
– nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional com a sigla da respectiva Unidade da Federação; ou nome da instituição, endereço completo e telefone;
d) identificação do usuário: nome e endereço completo do paciente, e no caso de uso veterinário, nome e endereço completo do proprietário e identificação do animal;
e) nome do medicamento ou da substância: prescritos sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;
f) símbolo indicativo: no caso da prescrição de retinoicos deverá conter um símbolo de uma mulher grávida, recortada ao meio, com a seguinte advertência: “Risco de graves defeitos na face, nas orelhas, no coração e no sistema nervoso do feto”;
g) data da emissão;
h) assinatura do prescritor: quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no campo do emitente, este poderá apenas assinar a Notificação de Receita. No caso de o profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar, deverá identificar a assinatura com carimbo, constando a inscrição no Conselho Regional, ou manualmente, de forma legível;
i) identificação do comprador: nome completo, número do documento de identificação, endereço completo e telefone;
j) identificação do fornecedor: nome e endereço completo, nome do responsável pela dispensação e data do atendimento;
l) identificação da gráfica: nome, endereço e C.N.P.J./ C.G.C. impressos no rodapé de cada folha do talonário. Deverá constar também, a numeração inicial e final concedidas ao profissional ou instituição e o número da Autorização para confecção de talonários emitida pela Vigilância Sanitária local;
m) identificação do registro: anotação da quantidade aviada, no verso, e quando tratar-se de formulações magistrais, o número de registro da receita no livro de receituário.

As Receitas de Controle Especial ou Receita Comum somente poderão ser aviadas se estiverem com os campos descritos abaixo devidamente preenchidos, conforme art. 55 da referida portaria:

a) identificação do emitente: impresso em formulário do profissional ou da instituição, contendo o nome e endereço do consultório e/ ou da residência do profissional, n.º da inscrição no Conselho Regional e no caso da instituição, nome e endereço da mesma;
b) identificação do usuário: nome e endereço completo do paciente, e no caso de uso veterinário, nome e endereço completo do proprietário e identificação do animal;
c) nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;
d) data da emissão;
e) assinatura do prescritor: quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no cabeçalho da receita, este poderá apenas assiná-la. No caso de o profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar deverá identificar sua assinatura, manualmente de forma legível ou com carimbo, constando a inscrição no Conselho Regional;
f) identificação do registro: na receita retida, deverá ser anotada no verso, a quantidade aviada e, quando tratar-se de formulações magistrais, também o número do registro da receita no livro correspondente.

Para mais informações sobre dispensação de medicamentos, orientamos consultar o Fascículo Farmácia Estabelecimento de Saúde do CRF-SP nº VIII – Dispensação de Medicamentos, disponível para consulta e download por meio do portal CRFSP (http://www.crfsp.org.br/qualificacao/educacao-permanente.html).

FONTE: CRF SP