Blog Farmácia Postado no dia: 25 setembro, 2017

Justiça autoriza manipulação de anorexígenos

O Juiz da 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA de São Bernardo do Campo, Dr. Edson Nakamatu, concedeu liminar em 21/09/2017 e autorizou farmácia manipular os anorexígenos, afastando os efeitos da RDC 52/2014.

Na decisão, o juiz explica que com o advento da Lei nº 13.454/2017, que autorizou a produção, comercialização e o consumo das referidas substâncias, não existe obrigatoriedade de registro.

O Magistrado mencionou ainda, que há relevância nos fundamentos invocados pela farmácia, e que está presente também o “periculum in mora”, pois sem a concessão da liminar a farmácia poderá experimentar inúmeros prejuízos financeiros, eis que estará impedida de comercializar seus produtos, o que tornará a medida ineficaz, caso seja concedida apenas na sentença.

Por fim, CONCEDEU A LIMINAR e ordenou a suspensão de qualquer medida punitiva em face da farmácia, que tenha como fundamento a RDC 52/2014 da ANVISA, autorizando a comercialização, sob prescrição médica, no modelo B2, os anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, sem a necessidade de registro.

Nota: O Advogado responsável pelo processo, Dr. Flávio Benincasa, esclarece que essas primeiras liminares que estão sendo concedidas pela justiça abrem precedentes em prol das farmácias e fortalecem o entendimento para que seja definitivamente liberada a manipulação dos referidos anorexígenos, cumprindo a determinação já existente na Lei nº 13.454/2017.

São Bernardo do Campo, 21 de setembro de 2017.

 

Fonte: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Processo Digital nº: 1024288-59.2017.8.26.0564