Blog Farmácia Postado no dia: 27 janeiro, 2021

JUSTIÇA DE GOIÂNIA AUTORIZA FARMÁCIA VENDER PELO E-COMMERCE + LOJA FÍSICA – DECISÃO 26/01/2021

O juiz da 2ª Vara da Fazenda de Goiânia – GO, Dr. André Reis Lacerda, julgou procedente ação judicial impetrada por uma farmácia de manipulação, determinou que a vigilância não aplique sanções, e autorizou a manipulação, exposição, entrega, estoque gerencial e comercialização, através de sua empresa, loja física da farmácia, e de seu site (e-commerce), dos produtos e medicamentos manipulados isentos de prescrição médica.

A farmácia de manipulação alegou, em suma, que atua no ramo de farmácia de manipulação e que a RDC nº 67/2007 da Anvisa criou, sem espeque legal, a obrigatoriedade de prescrição médica para a manipulação de qualquer produto, independentemente da substância manipulada exigir receita médica.

Na decisão, o magistrado explicou que a função “regulatória” das Agências Reguladoras, a despeito de poder se argumentar maior poder normativo do que o que é comumente dispensado às demais entidades administrativas, não representa um cheque em branco à disciplina da atividade no setor regulado, sob pena de usurpação da função legislativa.

O que lhe é permitido, em atenção à boa doutrina, é a explicitação técnica dos parâmetros definidos em lei, o que não se observa na hipótese vertente.

Por fim, julgou procedente a ação, reconhecendo o direito da farmácia efetuar à manipulação, exposição, entrega, estoque gerencial e comercialização, através de sua empresa e de seu site (e-commerce), dos produtos e medicamentos manipulados isentos de prescrição médica, sem a necessidade de apresentação de receita médica, sem que sofra sanções por tal motivo.

 

Processo n° 5432772-80.2020.8.09.0051

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

 

Nota: O advogado sócio do escritório Benincasa e Santos, Dr. Elias Santos, explica que a RDC nº 67/2007 da Anvisa não pode criar obrigações não previstas em lei, apenas regulamentar as normas existentes, e como bem citou o magistrado, isso não significa “um cheque em branco” para a vigilância sanitária exigir receita médica dos produtos e medicamentos isentos.