Blog Farmácia Postado no dia: 31 julho, 2018

Justiça de Goiânia – GO concede liminar em 31/07/2018 e autoriza farmácia de manipulação comercializar pelo site e na loja física todos os medicamentos e produtos isentos de prescrição

O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia – GO, Dr. Reinaldo Alves Ferreira, concedeu liminar favorável em 31/07/2018 para farmácia de manipulação, e autorizou a comercialização de todos os medicamentos e produtos isentos de prescrição pelo site e-commerce e na loja física, incluindo exposição, entrega e estoque gerencial.

Na decisão, o magistrado explica que são fortes os indícios de que a Resolução RDC nº 67/07, ao restringir direitos ou impor obrigações não contempladas em lei, ofende o princípio da legalidade.

Nas Leis nº 5.998/73 e 6.360/76 não contém exigência de que a manipulação, preparação, exposição e comercialização de produtos fitoterápicos, cosméticos e outros isentos sejam precedidas de prescrição médica, o que se coaduna, aliás, com o disposto na Resolução nº 467/07 do Conselho Federal de Farmácia.

Por fim, concedeu a liminar e determinou que à autoridade averbada de coatora (Vigilância Sanitária), que se abstenha de efetuar qualquer tipo de autuação às Impetrantes Farmácias de Manipulação) em razão da manipulação, exposição, entrega, estoque gerencial e comercialização, inclusive no site (e-commerce) dos produtos e medicamentos manipulados isentos de prescrição (sem necessidade de apresentação de prescrição), sem prejuízo, contudo, das demais atribuições conferidas à Vigilância Sanitária.

Processo nº: 5300052.23.2018.8.09.0051

GOIÂNIA, 31 de julho de 2018.

REINALDO ALVES FERREIRA

Juiz de Direito

Nota: O advogado responsável pelo processo, Dr. Flávio Benincasa, explica que para venda de medicamentos e produtos isentos de prescrição pelo site e na loja física da farmácia de manipulação não existem vedações em lei, sendo totalmente arbitrária e equivocada a proibição da Vigilância Sanitária.