Blog Farmácia Postado no dia: 11 outubro, 2017

Justiça de Mauá – SP autoriza manipulação de anorexígenos. LEI FEDERAL n° 13.454/2017 – 10/10/2017

O Juiz da 3ª Vara Cível da cidade de Mauá em SP, Dr. Glauco Costa Leite, concedeu em 10/10/2017 liminar para farmácia de manipulação e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de efetuar qualquer tipo de sanção à impetrante (farmácia) e suas filiais, por ocasião da compra, manipulação e comercialização, sob prescrição médica no modelo B2, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.

Na decisão, o magistrado menciona que a Lei Federal n° 13.454/2017 autoriza a produção, comercialização e o consumo, sob prescrição médica no modelo B2 dos anorexígenos, e que ficou evidenciada a ameaça concreta ao direito individual.

O Advogado responsável pelo processo, Dr. Flávio Benincasa, menciona que essas decisões, mesmo sendo provisórias, protegem as farmácias e garantem um direito já previsto em lei federal.

Mauá, 10 de outubro de 2017.

Juiz de Direito: Dr. Glauco Costa Leite

Processo nº: 1009270-64.2017.8.26.0348

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO