Blog Farmácia Postado no dia: 29 outubro, 2019

Justiça de Porto Alegre – RS, julga procedente ação judicial sobre programa farmácia popular – Datasus

Trata-se de ação judicial ajuizada por farmácia contra a UNIÃO, postulando que a ré proceda à análise e emissão de decisão no processo administrativo no prazo de 30 dias. A farmácia narrou que, em 01/03/2019, recebeu o referido ofício do Ministério da Saúde, informando da suspensão da conexão do sistema autorizador de vendas e do pagamento das competências a partir de dezembro de 2018, bem como solicitando documentos e esclarecimentos sobre indícios de irregularidades averiguados, o que não ocorreu até o momento.

A juíza da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, Dra. Paula Beck Bohn, em sua sentença determinou que a União promova a conclusão do processo administrativo. Esta decisão não analisou as razões da suspensão da atividade da Farmácia Popular no estabelecimento, apenas determinou que fosse concluído o processo administrativo, evitando assim maiores prejuízos em decorrência da morosidade para que seja analisado a documentação.

* “A morosidade da Administração Pública em concluir essas ações administrativas como esta geram prejuízos excessivos ao exercício do comércio farmacêutico, tendo em vista que realizou de forma prévia a compra dos produtos a serem comercializados pelo convênio com o Ministério da Saúde, com o ressarcimento posterior do valor subsidiado e durante este período de suspensão e analise administrativa fica impedido de receber os valores que foram acordados, gerando assim um déficit no orçamento do estabelecimento farmacêutico”*.

Processo nº 5035722-37.2019.4.04.7100/RS

Porto Alegre, 18 de outubro de 2019.

Nota:  Dr. Flávio Benincasa, advogado responsável pelo processo, ressalta que é extremamente importante que ações administrativas como esta sejam concluídas dentro de um prazo determinado para que o estabelecimento farmacêutico possa administrar da melhor forma os seus recursos e se for o caso, se defender.