Blog Farmácia Postado no dia: 2 maio, 2019

JUSTIÇA DE SÃO PAULO JULGA PROCEDENTE AÇÃO JUDICIAL EM 29/04/2019 E AUTORIZA VENDA DE MEDICAMENTOS ISENTOS PELO SITE E-COMMERCE E NA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO

O Juiz da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente – SP, Dr. Darci Lopes Beraldo, confirmou a decisão liminar (urgente) anteriormente concedida para a farmácia de manipulação, e julgou procedente a ação judicial autorizando a farmácia comercializar livremente pelo site e-commerce, MarketPlace e na loja física todos os medicamentos e produtos isentos de prescrição.

A farmácia alegou possuir legitimidade técnica e comercial para realizar a livre manipulação, exposição e venda de produtos e medicamentos isentos de prescrição médica, em respeito aos princípios da livre iniciativa, livre exercício da profissão e livre concorrência. Fundamenta sua pretensão basicamente nas atribuições conferidas ao profissional farmacêutico estabelecidas na Resolução 467/2007 do Conselho Federal de Farmácia e que as restrições impostas pela RDC 67/2007 da ANVISA seriam ilegais, pois constituíram extrapolações ao poder regulamentar e afrontariam o direito à livre iniciativa, ao princípio da igualdade, dentre outros.

Alegou ainda, que está na iminência de sofrer possível sanção da vigilância sanitária, em razão de realizar manipulação, exposição e venda de medicamentos isentos de prescrição médica. Esclareceu por fim, que não existe norma que estabeleça esta vedação, tratando-se tal entendimento de uma interpretação dada à Resolução da Anvisa RDC n. 67/2007 pela vigilância sanitária.

O magistrado, citou que a Resolução n. 467/2007, do Conselho Federal de Farmácia, está em sentido contrário à RDC 67/2007, autorizando a manipulação, exposição e venda de

medicamentos isentos de prescrição médica.

“…Por fim, com essas considerações, JULGO PROCEDENTE o presente Mandado de Segurança, para confirmar e tornar definitiva a liminar concedida”.

Presidente Prudente – SP, 29 de abril de 2019.

Processo 1001816-48.2019.8.26.0482

Dr. Darci Lopes Beraldo

Nota: O advogado responsável pelo processo, Dr. Flávio Benincasa, esclarece que a decisão foi proferida de forma simples e objetiva, enaltecendo a Resolução n. 467/2007, do Conselho Federal de Farmácia.