Blog Farmácia Postado no dia: 22 junho, 2021

Justiça do Rio Grande do Sul autoriza venda e entrega de medicamentos controlados

Portaria nº 344/98

Decisão de 16/06/2021

 

A juíza da 2ª Vara Cível de Erechim – RS, Dra. Eliane Resende, julgou favorável ação judicial movida por uma farmácia de manipulação e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de aplicar qualquer sanção pela venda remota e entrega a domicílio dos medicamentos de controle especial – listas anexas à Portaria nº 344/98 do Ministério da Saúde, com a devida retenção da notificação de receita de controle especial no momento da entrega.

Atualmente estão em vigor as restrições para aos estabelecimentos farmacêuticos comercializarem medicamentos de controle especial pela via remota, prevista na RDC nº 44/09 da ANVISA e na Portaria nº 344/98, bem como efetuar a entrega dos referidos medicamentos.

Na decisão favorável para a farmácia de manipulação, a magistrada explica não se pode extrapolar o poder regulamentador, violando o princípio da reserva legal, como me parece ter ocorrido na hipótese dos autos, por meio da RDC nº 44/09 e da Portaria nº 344/98 do Ministério da Saúde que criaram restrições inexistentes na Lei nº 5.991/73, a qual rege a comercialização de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, considerando que a referida lei não possui dispositivos que vedam a referida conduta.

Ainda, sobre a importância de se valorizar a inovação tecnológica em benefício da maior acessibilidade dos usuários de medicamentos controlados ao seu uso sem a necessidade de deslocamentos e desconfortos inadequados ao estado de saúde. Contudo, que a presente decisão não exime, obviamente, a farmácia de manipulação de atender as normas que regulam a comercialização de produtos controlados, inclusive a RDC22/2014 da ANVISA, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC.

 

Processo 5005442-.2020.8.21.0013/RS

2ª Vara Cível da Comarca

Erechim/RS 16/06/2021

 

Nota: O advogado sócio do escritório Benincasa e Santos, Dr. Elias Santos, explica que a inovação tecnológica é um benefício ao paciente e que todas as demais exigências da portaria 344/98 serão cumpridas pela farmácia de manipulação.