Blog Farmácia Postado no dia: 7 fevereiro, 2019

Justiça Federal de Porto Alegre – RS reduz valor da multa aplicada pelo Conselho Regional de Farmácia – CRF por ausência de farmacêutico de 6 para 1 salário mínimo

A farmácia foi autuada pelo Conselho Regional de Farmácia – CRF-RS em duas oportunidades em razão da ausência do profissional farmacêutico no momento da fiscalização, sendo instaurados processos éticos administrativos contra o estabelecimento, gerando multas de R$ 2.019,70 e R$ 4.248,00, totalizando R$ 6.267,70 reais.

Importante esclarecer, que a farmácia não discute a competência do Conselho Regional de Farmácia – CRF-RS em fiscalizar a ausência do profissional na empresa, apenas se discute o valor elevado, acima do mínimo legal.

Na decisão proferida em 06/02/2019, o Juiz Federal Dr. BRUNO BRUM RIBAS da 4ª Vara Federal de Porto Alegre – RS, menciona que a Lei 5.724/71 estabelece que a multa aplicável pelos conselhos de farmácia será fixada entre 1 e 3 salários mínimos, possibilitada a elevação ao dobro em caso de reincidência.

A lei, porém, não estabelece os critérios para fins de gradação da multa (além da reincidência), cabendo ao administrador decidir a penalidade de acordo com o interesse público, objetivando que seja proporcional à reprovabilidade do fato.

Mas isso de modo algum confere ao administrador liberdade para decidir arbitrariamente com base em critérios subjetivos e sem motivar a decisão. O administrado tem o direito de saber por que está sendo punido, a base legal e os fatores objetivos que ensejam aumento da pena relativamente ao mínimo previsto.

Por fim, o magistrado julgou procedente a ação, para reduzir o valor das multas aplicadas ao valor de 1 (um) salário-mínimo nacional.

Processo Nº 5050831-28.2018.4.04.7100

4ª Vara Federal de Porto Alegre

Juiz Federal Dr. BRUNO BRUM RIBAS

Nota: O advogado responsável pelo processo, Dr. Flávio Benincasa, esclarece que é de suma importância a presença do profissional farmacêutico no estabelecimento, fato indiscutível. Entretanto, isso não significa dizer que o Conselho Regional de Farmácia CRF, pode a livre arbítrio, aplicar multas exorbitantes nos estabelecimentos, descumprindo exigências positivadas em lei para lavratura dos autos de infração e comprometendo a saúde financeira das farmácias.