O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Lençóis Paulista – SP, Dr. Mario Ramos dos Santos, confirmou a liminar anteriormente concedida e julgou procedente a ação judicial impetrada pela farmácia de manipulação e autorizou a venda de medicamentos e produtos isentos de prescrição pelo Site E-commerce, MarketPlace e também na loja física, incluindo a exposição e o estoque dos produtos.
Na decisão, o magistrado explica que é ilegal a exigência imposta pela RDC nº 67/07 da ANVISA, de que as farmácias de manipulação, mesmo no que concerne às preparações oficinais e magistrais isentas de prescrição, apresentem receita médica para fins de manipulação e comercialização dos correspondentes medicamentos e produtos farmacêuticos.
Ainda, que a vedação existente na RDC nº 67/07 da ANVISA inviabiliza a atividade da farmácia de manipulação, uma vez que burocratiza o exercício do mister das farmácias, exigindo prescrição médica para fins de manipulação de produtos isentos de receita.
Por fim, o juiz julgou procedente a ação judicial interposta pela farmácia de manipulação, confirmando a liminar anteriormente concedida, autorizando a farmácia e suas filiais por ocasião da manipulação, exposição, entrega, pequeno estoque gerencial e comercialização em sua empresa e através de seu site (e-commerce) e MarketPlace, dos produtos e medicamentos manipulados isentos de prescrição médica, sem a necessidade de apresentação de prescrição.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Lençóis Paulista, 09 de dezembro de 2019
Processo Digital nº: 1004185-19.2019.8.26.0319
Nota: O advogado responsável pelo processo, Dr. Flávio Benincasa, esclarece que não existe proibição em lei para a venda através do site e-commerce, e que o profissional farmacêutico possui competência atribuída pelo Conselho Federal de Farmácia para realizar a indicação dos produtos e medicamentos isentos de prescrição.