Blog Farmácia Postado no dia: 21 maio, 2019

NOTA DE ESCLARECIMENTO: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO

PORTARIA Nº 240 DA POLÍCIA FEDERAL

O Escritório Benincasa e Santos Sociedade de Advogados, em razão dos inúmeros questionamentos e dúvidas apresentadas pelas farmácias de manipulação decorrentes da Portaria n° 240 da Polícia Federal, esclarece que:

1 – No dia 14/03/2019 foi publicada a Portaria MJSP 240/19 e anexos (DOU nº 50, Seção 1, p. 41-58, de 14 de março de 2019), que estabelece procedimentos para o controle e fiscalização de produtos químicos pela Polícia Federal;

2 – O sistema de monitoramento SIPROQUIM2 só entrará em vigor dia 12/06/19;

3 – Em virtude da vacatio legis de 90 dias, as novas regras entrarão em vigor no dia 12/06/19, data prevista para entrar em produção o Siproquim 2. Ou seja, até o dia 11/06/19, permanecem válidas as regras previstas na Port. MJ 1.274/03;

4 – Por orientação do delegado da Polícia Federal, recomendamos que aguardem até o dia 12/06/2019 para efetuarem o cadastro no novo sistema. Durante este período permanecem as regras e quantidades estabelecidas na Portaria anterior.

Acesse a Portaria: https://bit.ly/2WInjQE