Blog Farmácia Postado no dia: 8 outubro, 2019

Rio Grande do Sul regulamenta testes rápidos em farmácias

O Governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, sancionou na última quarta-feira, 2 de outubro, a Lei n° 15.346, que regulamenta o serviço de testes laboratoriais remotos (TLR) no estado. O texto também permite a avaliação antropométrica, que não estava clara na RDC 44, e inova ao incluir algumas práticas complementares.

Agora, as farmácias e drogarias do estado poderão oferecer serviços de aplicação de reiki e de técnicas de tratamento como acupressura (do in), auriculoterapia, acupuntura, cromoterapia e terapia floral. Elas ttambém ficam autorizadas a comercializar acessórios utilizados nessas práticas, como agulhas para acupuntura, óleos essenciais, sais de banho, sementes, aromatizadores de ambiente e florais industrializados.

Trata-se de uma lei exemplar, que acrescenta itens que não existiam e resolve problemas enfrentados por alguns municípios como o uso do TLR, da balança de bioimpedância e avaliações de cintura e quadril. O Rio Grande do Sul é o primeiro a criar uma lei estadual que libera o uso do TLR nas farmácias. Em todo o país só existem duas legislações – uma no Distrito Federal e outra na cidade de Sorocaba (SP), além de um projeto de lei em tramitação em Curitiba (PR).

“O Rio Grande do Sul está de parabéns por sancionar uma lei inovadora, que coloca o estado na vanguarda dos serviços clínicos”, ressalta Cassyano Correr, coordenador do programa de Assistência Farmacêutica Avançada da Abrafarma. Para o executivo, a lei confere segurança jurídica para farmácias que trabalham com serviços farmacêuticos no estado, tais como as Farmácias São João e a Panvel.

“A lei funciona, inclusive, como parâmetro para outros estados e alerta a Anvisa para a importância de regular o tema com urgência. Enquanto isso, estados e municípios acabam assumindo o papel de ampliar o acesso à saúde para a população.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico – Acessado em 08/10/2019.