Blog Farmácia Postado no dia: 15 março, 2021

Solicitar autorização para importar produtos derivados de Cannabis

É um documento emitido pela Anvisa para que pessoas físicas possam importar, para o tratamento de sua saúde, produtos derivados de Cannabis. Os critérios estão na RDC nº 335/2020.

A autorização vale por dois anos e, durante esse período, os pacientes ou seus representantes legais podem importar o produto autorizado. Para isso, basta apresentar a prescrição médica, indicando a quantidade importada, nos postos da Anvisa (nos aeroportos e áreas de fronteiras).

Lembre-se: a Anvisa não fornece os produtos, apenas autoriza a importação deles.

Fonte: GOV.BR. Acessado em: 15/03/2021