Blog Farmácia Postado no dia: 13 agosto, 2020

STF decidirá se técnico pode ser responsável por farmácias

O plenário do STF julgará a possibilidade de técnico em farmácia assumir a responsabilidade por drogaria após a vigência da Lei 13.021/14. De acordo com o portal Migalhas, o processo com repercussão geral acerca da matéria, de relatoria do ministro Marco Aurélio, está na lista para julgamento em sessão do plenário virtual que se iniciará nesta sexta-feira, 14.

A lei 13.021/14, além de equiparar drogarias às farmácias, ambos como estabelecimentos de saúde, delimita a atuação do farmacêutico, concedendo a este, privativamente, a responsabilidade técnica por “farmácias de qualquer natureza”, impossibilitando ao técnico em farmácia (profissional de nível médio) assumir a responsabilidade técnica mesmo que por drogaria.

Entenda o caso

Um profissional sem curso superior pediu ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais a sua inscrição como técnico em farmácia para assumir a responsabilidade técnica da sua drogaria, em Contagem, emitindo-se, para isso, o CRT – Certificado de Regularidade Técnica. O pedido foi negado.

Judicializada a questão, em 1º grau foi assegurado o direito de inscrição nos quadros do CRF/MG, impedindo, porém, a assunção da responsabilidade técnica pela drogaria, em sentença que foi mantida pelo TRF da 1ª região e, posteriormente, pelo STJ.

O técnico recorreu ao Supremo alegando violação ao trabalho e dignidade humana, à livre iniciativa, à auto-organização, à livre concorrência e à saúde. A repercussão geral da matéria foi reconhecida pela Corte em maio do ano passado, por maioria, vencidos os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico – Acessado em: 13/08/2020