Blog Farmácia Postado no dia: 6 setembro, 2017

Tribunal de Justiça de SP concede liminar e autoriza venda pelo e-commerce e na loja física de medicamentos e produtos manipulados isentos

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar favorável em 05/09/2017 e autorizou a venda de todos os medicamentos e produtos isentos de prescrição pelo site e-commerce e na loja física da Farmácia de Manipulação.

Na decisão, o Desembargador menciona que não pode uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da ANVISA proibir as farmácias de manipulação de comercializar e manipular produto magistral, os quais nem todos necessitam de apresentação da prescrição médica, pois não há respaldo legal para tanto, pois a RDC n. 67/07 regulamentou além de sua competência.

Por fim, o Tribunal de Justiça de SP concede a liminar e determina que a autoridade coatora (Vigilância Sanitária) se abstenha de efetuar qualquer tipo de sanção à agravante (Farmácia) por ocasião da manipulação, sem prescrição ou ordem de manipulação, exposição, entrega, estoque gerencial e comercialização em sua loja ou através de seu site (e-commerce) dos produtos e medicamentos manipulados, isentos de prescrição.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Processo nº 2161099-52.2017.8.26.0000