Blog Farmácia Postado no dia: 23 julho, 2020

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ CONFIRMA SENTENÇA FAVORÁVEL PARA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E AUTORIZA VENDA PELO E-COMMERCE E NA LOJA

O Tribunal de Justiça do Paraná confirmou em 23/07/2020, decisão favorável para farmácia de manipulação, autorizando a comercialização de produtos e medicamentos isentos de prescrição pelo site e-commerce e na loja física da farmácia. Na decisão, o Desembargador Relator Dr. Luiz Mateus de Lima, autorizou ainda o estoque e exposição dos produtos, tanto na farmácia, no site e em suas redes sociais.

A farmácia alegou que atua no ramo de comercialização de medicamentos e produtos manipulados, inclusive aqueles isentos de prescrição, possuindo legitimidade técnica e comercial para manter um estoque gerencial de produto finalizado, e que já foi autuada pela Vigilância Sanitária, sob o argumento de que inexiste possibilidade de comercialização de produtos e medicamentos, inclusive via e-commerce, sem a prescrição médica.

Na decisão proferida em primeiro grau, ou seja, antes do julgamento do recurso interposto pela vigilância sanitária, o magistrado mencionou que a legislação sanitária aplicável na espécie, consistente nas Leis n. 5.991/731 e n. 6.360/762, não traz qualquer imposição de receituário médico para fins de comercialização e exposição de medicamentos manipulados isentos de prescrição. Se é assim, parece evidente que o referido ato infralegal ultrapassa os limites legais e, nesta acepção, não poderia amparar a autuação promovida pela autoridade coatora.

Por fim, o Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Paraná, Dr. Luiz Mateus de Lima, julgou o recurso e confirmou a sentença de primeiro grau, favorável para a farmácia de manipulação, e fundamentou que a ANVISA, na qualidade de agência reguladora, não possui competência para impor proibições não previstas em lei, incumbindo-lhe tão somente a edição de normas eminentemente técnicas.

Autos nº. 0010276-18.2019.8.16.0030
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
5ª CÂMARA CÍVEL

Nota: O Advogado sócio do Escritório Benincasa e Santos, Dr. Elias José dos Santos, esclarece que a Anvisa não pode criar proibições não existentes em lei, sendo ainda necessário respeitar os princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência.