Blog Farmácia Postado no dia: 9 junho, 2021

Profissão farmacêutica é beneficiada em mais uma decisão judicial

Mais uma ação proposta por entidades médicas reivindicando a suspensão de dispositivos da Resolução nº 585/2013, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que dispõe sobre as atribuições clínicas do farmacêutico, foi extinta. Com a decisão do juiz Diego Oliveira, da 9ª Vara Federal, pertencente à Seção Judiciária do Amazonas, deixa de tramitar a Ação Civil Pública movida pela Associação Médica Brasileira (AMB) e a Associação Médica do Amazonas, que pretendia que o CFF se abstivesse de regulamentar qualquer forma de atividade clínica do farmacêutico.

Com essa decisão, a Justiça Federal evidencia o descompasso entre a estratégia utilizada pelas entidades médicas e a boa fé e a lealdade processual. Estratégia esta que, além de tudo, ainda contribui para sobrecarregar o Poder Judiciário. Apenas contra as resoluções do CFF de números 585/2013 e 586/2013, esta última sobre a prescrição farmacêutica, as entidades médicas impetraram 37 ações em 22 unidades da federação, todas com os mesmos objetivos. Dessas, 33 já estão arquivadas.

“Considerando o caráter cada vez mais multiprofissional da assistência à saúde, questionamentos a uma resolução que define as atribuições do farmacêutico no cuidado ao paciente destoam das práticas preconizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelas mais respeitadas organizações de saúde do mundo. Especialmente se for considerado que a referida resolução restringe-se ao escopo de atuação dos profissionais da Farmácia”, comenta o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.

A expectativa do conselho é a de que as decisões relativas às quatro ações que ainda tramitam sejam favoráveis à Farmácia e à saúde pública, negando provimento aos pleitos da Medicina.

Fonte: Conselho Federal de Farmácia. Acesso em: 09/06/2021.