
Em 14/12/2022, a Anvisa publicou em Diário Oficial da União a Resolução RDC nº 766/2022 que autorizava, extraordinária e temporariamente, a venda livre e a doação de álcool etílico na concentração de 70% p/p, na forma física líquida. A normativa estabelecia o prazo de até 120 dias, após o término da sua vigência (31/12/2023), para esgotamento de estoque do referido produto.
Desta forma, os estabelecimentos comerciais, incluindo as farmácias e drogarias, terão até o dia 30/04/2024 para acabar com os estoques de álcool etílico na concentração de 70% p/p na forma líquida.
Resta claro que farmácias e drogarias somente poderão comercializar o álcool puro ou diluído, na forma física líquida até 50mL (considerado medicamento de baixo risco com a indicação como antisséptico sujeito à notificação na Anvisa, conforme IN nº 265/23) ou na forma de gel, espuma e lenços a partir de 01/05/2024, conforme determina a Resolução RDC nº 691/2022 (vigente) que dispõe sobre a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo, em todas as suas fases, do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro, como produto destinado à limpeza de superfície, desinfecção e antissepsia da pele ou substância.
Ressalta-se ainda que às distribuidoras de saneantes (comércio atacadista de saneantes) será permitida a comercialização de álcool etílico com graduações acima de 54º GL à temperatura de 20°C para uso em estabelecimentos de saúde humana e animal, conforme estabelece o artigo 2º da Resolução RDC nº 691/2022, e outros saneantes conforme a Resolução RDC nº 693/2022 que dispõe sobre as condições para registro de produtos saneantes com ação antimicrobiana.
Fonte: CRFSP. Acesso em: 09/05/2024.