
A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte concedeu decisão favorável à Farmácia permitindo a manipulação de medicamentos à base de substâncias controladas da lista C5 da Portaria 344/98 – como esteroides anabolizantes e hormônios – mesmo sem registro na Anvisa.
Na sentença, a juíza Dra. Rosimere das Graças do Couto acolheu os argumentos da farmácia de manipulação que a Resolução RDC nº 204/2006 da Anvisa, usada pela autoridade sanitária para embasar a proibição, não se aplica à manipulação magistral, feita sob prescrição médica individual, mas sim à fabricação industrial de medicamentos.
Com isso, a Justiça determinou que a Vigilância Sanitária Estadual se abstenha de aplicar sanções à farmácia e suas filiais pela compra, manipulação, comercialização e dispensação de substâncias como Prasterona, Estanozolol, Metenolona, Oxandrolona, Metiltestosterona, T3, T4, HCG e Ibutamoren, mesmo sem o registro de eficácia e segurança exigido para medicamentos industrializados.
“Inexistindo vedação legal, resta evidente que a Anvisa excedeu seu poder regulamentar, ao fixar nova interpretação às regras, de natureza restritiva, que exigem das farmácias de manipulação o registro de eficácia junto à Agência”, afirmou a magistrada na decisão.
A sentença ainda destacou que o controle sanitário sobre os insumos já é feito no momento da importação ou comercialização por distribuidores, não sendo papel da farmácia de manipulação realizar registro junto à Anvisa para cada formulação individual.
A decisão segue jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que já havia reconhecido o direito de farmácias manipularem essas substâncias sem necessidade de registro prévio, desde que cumpram as normas técnicas e sanitárias vigentes.