A Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa no Paraná, Dra. Jurema Carolina da Silveira Gomes, concedeu liminar favorável a farmácia e autorizou a manipulação e comercialização dos anorexígenos: sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol sem necessidade de registro.
Na decisão, a magistrada explica que a RDC de n° 50/2014 é considerada uma norma complementar, devendo, portanto, ser interpretada em conjunto com a Lei Federal nº 13.454/2017, de forma que não impeça o regular exercício da atividade da farmácia de manipulação, desde que observados os requisitos previstos na citada Lei, ou seja, efetuar a produção, comercialização e consumo dos medicamentos, sob prescrição médica no modelo B2.
Ponderou ainda, que a não concessão da liminar poderia ensejar o impedimento ao regular exercício da atividade comercial da farmácia de manipulação, que foi autorizada por lei federal plenamente vigente.
Por fim, concedeu a liminar para a farmácia de manipulação, e determinou que a Vigilância Sanitária se abstenha de efetuar qualquer tipo de sanção à farmácia e em suas filiais por ocasião da manipulação e comercialização dos anorexígenos: sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, mediante receituário médico no modelo B2, sem necessidade de registro.
Ponta Grossa, 21 de Fevereiro de 2018.
Processo: 0003684-25.2018.8.16.0019
Jurema Carolina da Silveira Gomes – Juíza de Direito