Blog Farmácia Postado no dia: 9 setembro, 2021

Preparações Magistrais com o princípio ativo (molécula/fármaco) Minoxidil

Com base nas normativas e consulta ao banco de dados ANVISA:

1.            O minoxidil é utilizado em preparações magistrais, seja por via oral ou tópica.

2.            Preparações à base de minoxidil não são medicamentos isentos de prescrição (MIP).

3.            A dispensação se dá exclusivamente a partir de prescrição médica.

4.            Para formulações de uso oral, trata-se de um fármaco de baixo índice terapêutico (baixa dose X alta potência). Portanto a manipulação deve cumprir o Anexo II da RDC nº 67/2007. A Farmácia deve ter a autorização para manipular esta classe terapêutica.

5.            Já para uso tópico, pode ser prescrito pelo médico nas formas de loções hidroalcóolicas e loções em que variam de 2% a 5%.

Luís Fernando Brum

Curitiba, 08/09/2021