Com base nas normativas e consulta ao banco de dados ANVISA:
1. O minoxidil é utilizado em preparações magistrais, seja por via oral ou tópica.
2. Preparações à base de minoxidil não são medicamentos isentos de prescrição (MIP).
3. A dispensação se dá exclusivamente a partir de prescrição médica.
4. Para formulações de uso oral, trata-se de um fármaco de baixo índice terapêutico (baixa dose X alta potência). Portanto a manipulação deve cumprir o Anexo II da RDC nº 67/2007. A Farmácia deve ter a autorização para manipular esta classe terapêutica.
5. Já para uso tópico, pode ser prescrito pelo médico nas formas de loções hidroalcóolicas e loções em que variam de 2% a 5%.
Luís Fernando Brum
Curitiba, 08/09/2021