A Anvisa publicou a Resolução RE n° 3.211, que veda expressamente nos itens 3 e 5 do anexo, as empresas Mercado Livre e Facebook a comercializarem medicamentos através dos respectivos sites.
Em resumo, a ANVISA entende que tal comercialização está em desacordo com os arts. 52, 53, 54, 55 e 58 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009. Ocorre, que tais proibições já estavam positivadas na RDC 44 e que isso não altera a rotina atual das farmácias, bem como para aquelas que possuem proteção judicial para tal comercialização.
Clique aqui e acesse na íntegra a RESOLUÇÃO DA ANVISA.” – O link é esse: https://bit.ly/2OjglQD