Blog Farmácia Postado no dia: 8 setembro, 2023

4 itens que não podem faltar em um bom termo de consentimento médico

O termo de consentimento médico é um documento que presta esclarecimento ao paciente e ao seus responsáveis sobre a realização de um procedimento de saúde, oportunizando assim a sua melhor compreensão de quais são os riscos, benefícios, possíveis alternativas, consequências e os resultados.

É importante que esse documento não seja feito de forma genérica, mas sim especifico para o caso, pois ele deve conter informações que realmente são condizentes e que possam ajudar o paciente na escolha de realizar o procedimento e ao profissional para que se proteja de um futuro questionamento sobre a sua atuação. 

 

1 – LINGUAGEM CLARA E ACESSÍVEL PARA O PACIENTE

O paciente deve entender o documento que está assinando e principalmente aos procedimentos que ele está sendo submetido, para que possa escolher realizar ou não.

2 – INFORMAÇÃO DE RISCO

É importante que o paciente saiba sobre os ricos que são inerentes ao procedimento e/ou tratamento que está sendo submetido, para que tenha condições de escolher realizá-lo com segurança e confiança sobre qual procedimento é melhor para si. 

3 – ORIENTAÇÕES DE PÓS-PROCEDIMENTO

Para cada procedimento existe uma necessidade de cuidados pós a sua realização, pois ele contribui diretamente com o resultado final, assim fica registrado a necessidade e sua orientação em relação a questões como: repouso, exposição solar, entre outros.

4 –INFORMAÇÃO SOBRE O RESULTADO

O resultado de um procedimento é o que leva ele a procurar pelo procedimento/tratamento de saúde, mas é importante incluir um tópico explicando ao paciente que cada caso é único e que o resultado esperado pode ou não ser alcançado, pois depende de vários fatores como: biológicos, fisiológicos, conduta do paciente após o procedimento e não apenas a conduta do profissional. 

Por fim, reforçamos que cada procedimento é único e que esse documento não pode ser feito de forma genérica, pois ele serve para que o paciente possa escolher qual é o melhor procedimento para si, para que ele não seja surpreendido ao longo do procedimento e que possa se arrepender de ter realizado e isso garante ao profissional médico uma maior segurança para sua atuação.

 

Fernanda A. Malc Pereira

OAB/PR 94.861