Blog Farmácia Postado no dia: 15 fevereiro, 2023

5 principais direitos que o Médico possui e talvez você não saiba!

O médico é uma autoridade na sua relação com seu paciente, mas se engana se acha que esse profissional só tem deveres a cumprir!

O Conselho Federal de Medicina, por meio do Código de Ética Médica (Resolução nº 2.217/2018) no capítulo II estabelece 11 direitos aos profissionais Médicos, no exercício de sua profissão, e neste artigo trazemos 5 deles:

1) Ter a sua individualidade respeitada;

É direito do médico exercer a sua atividade profissional sem ser discriminado por questões pessoais como: religião, cor, orientação sexual, nacionalidade, etnia, idade, condição social, opinião política e deficiência de qualquer natureza.

Nós vivemos em uma sociedade em que apesar de sermos considerados iguais perante a lei, temos diversas particularidades e é um dever moral e ético aceitar todas essas diversidades, sem qualquer tipo de julgamento, preconceito ou discriminação.

O Médico que se sentir constrangido, ao sofrer qualquer tipo de preconceito deve denunciar a instituição ou médico ao CRM de sua regional.

2) Ter autonomia para praticar a sua profissão;

Somente o Médico possui a capacidade para realizar diagnóstico e estabelecer qual é o melhor tratamento para o seu paciente, devendo é claro respeitar os protocolos de evidência científica.

Por tanto, não é possível que a instituição ou convênio médico institui um limite de material que será utilizado em uma cirurgia, por exemplo.

3) Determinar o tempo de atendimento ao seu paciente;

Os Hospitais ou Postos de Saúde estão cada vez mais cheios e é comum que Médicos relatam sofrer pressões para que o seu atendimento seja feito de forma mais rápida e com isso consiga atender um número maior de pacientes.

Porém só o Médico que está com o seu paciente é capaz de perceber e definir quanto tempo precisa para se dedicar em seu atendimento para realizar uma prestação de serviço boa, como para chegar a concluir um diagnóstico seguro e um tratamento eficaz.

4) Se negar a um procedimento que fira a sua consciência (Objeção de consciência)

É permitido ao Médico se recusar a realizar atos médicos, mesmo que permitidos por Lei, mas que são contrários à sua consciência e o que acredita ser certo, desde que não seja caso de urgência ou emergência.

5) Apontar e denunciar falhas em normas, contratos e práticas internas na instituição em que trabalha quando as julgar indignas de ser exercício profissional;

Este além de ser um direito é também um dever, um Médico ao ter o conhecimento de alguma falha ou abuso deve realizar uma denúncia ao CRM da sua regional, delegacia de polícia ou Ministério Público, sob pena de responder por falha na fiscalização do exercício ético e do prestígio da medicina.

Conclusão:

Em nosso dia a dia sabemos que vários desses direitos são desrespeitados, e é importante esclarecer e informar esses direitos, para incluirmos em nossa pratica cotidiana e com isso mudar essa realidade, garantindo que esses profissionais possam trabalhar de forma mais digna e com isso conseguirem prestar um serviço de promoção a saúde cada vez melhor para nossa população.

Fernanda A. Malc Pereira
OAB/PR 94.861