Blog Farmácia Postado no dia: 4 agosto, 2023

Justiça de SP anula processo ético disciplinar e determina que o conselho se abstenha de realizar fiscalizações no interior da farmácia – Somente área de vendas

A juíza da 9ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, Dra. Marina Butkeraitis, julgou procedente ação judicial em 03/08/2023, e anulou os termos de visita, bem como o processo ético disciplinar, e determinou que o CRF – Conselho Regional de Farmácia se abstenha de realizar fiscalizações no interior da farmácia, limitando-se exclusivamente à área de vendas, bem como verificar a presença de profissional legalmente habilitado no estabelecimento.

A farmácia autora da ação, relatou que está recebendo recorrentes fiscalizações por agentes do Conselho Regional de Farmácia, que no seu entender exorbitam de sua competência, as quais seriam de competência exclusiva dos Órgãos de
Vigilância Sanitária, como, por exemplo, a verificação da estrutura e condições das farmácias, rotulagem, estoque de medicamentos, entre outras arbitrariedades, conforme termos de visitas que foram lavrados.

Afirma, ainda, que as fiscalizações pelo Conselho Regional de Farmácia não tiveram como objeto a presença de farmacêutico no estabelecimento, mas sim a fiscalização de estoques, armazenamento de medicamentos, rotulagem de produtos, estrutura interna, entre outros pontos que deveriam ser fiscalizados exclusivamente pela Vigilância Sanitária.

Devem ser observado os limites legais de competência dos Conselhos Regionais de Farmácia, que não dispõem de poderes semelhantes aos da ANVISA ou seus Órgãos de competência delegada, como a Vigilância Sanitária Estadual e Municipal, acerca da verificação das condições sanitárias de funcionamento e de produção de medicamentos e produtos pelas farmácias de manipulação.

Processo 5002713-65.2023.4.03.6110
São Paulo, 03/08/2023.

Elias José dos Santos
OAB/PR 84.008