Blog Farmácia Postado no dia: 4 setembro, 2023

Tribunal de Minas Gerais autoriza paciente a cultivar cannabis sativa residencial

Mostrando a evolução do direito ao melhor tratamento de saúde, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou o cultivo residencial de cannabis sativa para um homem que sofreu grave acidente de moto e sofre de dores crônicas há dez anos.

Após realizar tratamento com diversos outros medicamentos, não obteve outra alternativa, senão partir para tratamentos alternativos e encontrou na cannabis sativa a qualidade de vida que não conseguiu com outros fármacos.

Contudo, devido ao alto custo da importação, o paciente acionou o Poder Judiciário para obter a permissão de cultivo residencial da planta, apresentando um certificado da Sociedade Brasileira de Estudos da cannabis sativa.

No julgamento da liminar, os desembargadores da 8ª câmara Criminal entenderam que, como o paciente não dispõe de recursos financeiros para custear o processo de importação, a única forma de dar sequência ao tratamento seria o cultivo da cannabis em sua residência.

Os desembargadores fundamentaram a decisão na RDC 327/2019, a mesma que veda expressamente a manipulação do fármaco.

O julgamento mostra que o custo elevadíssimo da cannabis sativa no Brasil é fundamento suficiente para buscar tratamento por forma alternativa da encontrada exclusivamente em fármacos industrializados, e disponíveis apenas em drogarias. No entanto, os estabelecimentos de manipulação ainda precisam socorrer-se ao judiciário para pleitear pela manipulação do fármaco, que igualmente torna o tratamento mais acessível e melhora a qualidade de vida de inúmeros pacientes.

 

Curitiba, 31 de agosto de 2023.

Isabele Bernardo da Cruz

OAB/PR 110.758