Blog Farmácia Postado no dia: 27 outubro, 2023

Qual o risco do bronzeamento artificial para a minha empresa?

No ano de 2009, devido a um parecer que alertava sobre o potencial cancerígeno dos raios ultravioletas provenientes de sessões de bronzeamento artificial, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 56/2009, que proibiu o uso de equipamentos de bronzeamento artificial.

A RDC 56/09 é considerada desproporcional e irrazoável, uma vez que impõe restrições drásticas aos direitos individuais. Além disso, a norma se baseia em um único estudo científico insuficiente, o que a torna questionável quanto à sua legalidade e fundamentação.

No entanto, permanece vigente, tornando a atividade de bronzeamento artificial ilegal em todo o território nacional. Atualmente, a única forma de conseguir trabalhar com a atividade de bronzeamento artificial de forma legalizada dentro de salões de beleza ou clínicas de estética é se o estabelecimento requerer judicialmente, através de processo judicial específico, elaborado por advogado especialista, e obter posicionamento favorável do judiciário.

No momento da distribuição do processo já posso começar a trabalhar com bronzeamento?

Não. Após a distribuição do processo é necessária a análise pelo juiz, que pode autorizar o funcionamento do aparelho em caráter liminar, ou decidir em sentença, mas a decisão judicial favorável é essencial para a legalidade da atividade.

Já fui autuada pela vigilância sanitária por trabalhar com bronzeamento artificial, posso entrar com o processo mesmo assim?

Sim. A autuação gerada pode ser usada como prova nos autos judiciais.

Tendo a liminar favorável, posso trabalhar com o equipamento?

Sim. A decisão liminar concede, desde a sua publicação, a possibilidade do estabelecimento trabalhar com bronzeamento, mas ela pode mudar no decorrer do processo, tornando-se negativa, ou ser confirmada através da sentença.

Existe algum estado em que o bronzeamento é liberado?

Não. Atualmente a RDC que proíbe o bronzeamento artificial é válida para todo o Brasil, ocorre que alguns estabelecimentos estão autorizados judicialmente pelo posicionamento jurisprudencial favorável à liberação em alguns estado determinados.

Caso tenha restado alguma dúvida, não deixe de nos contatar!

 

Curitiba, 27 de outubro de 2023.
Dra. Isabele Bernardo da Cruz, OAB/PR 110.758