
Em 27 de abril de 2023 o Conselho Federal de Farmácia publicou a resolução n.º 746/2023. A resolução previa novas situações que ainda não haviam sido abarcadas pela resolução 746/07, também do CFF.
Ocorre que, em 29 de setembro de 2023, pouco mais de 5 meses após a publicação da Resolução 746/2023, o Conselho Federal de Farmácia publicou nova resolução, dessa vez sob o n.º 753/2023, onde define, regulamenta e estabelece as atribuições e competências do farmacêutico na manipulação de medicamentos e de outros produtos para a saúde.
A nova resolução manteve em seu texto todas as novidades já tratadas pela Resolução 746/2023, e inseriu novos pontos.
Um dos pontos principais da nova resolução versa sobre o exercício da profissão e competência farmacêutica, quais sejam:
• Exercê-la de forma articulada ao contexto social, com total autonomia técnico-científica, respeitando os princípios éticos que norteiam a profissão;
• Ser responsável por executar e/ou supervisionar as atividades relacionadas ao processo de manipulação, controle de qualidade e garantia da qualidade;
• Avaliar a infraestrutura da farmácia, promovendo os ajustes necessários à adequação de instalações, equipamentos, utensílios e serviços, de acordo com a legislação vigente;
• manipular, dispensar e comercializar medicamentos isentos de prescrição, bem como cosméticos e outros produtos farmacêuticos magistrais, independentemente da apresentação da prescrição;
• manipular, dispensar e comercializar medicamentos de uso contínuo e outros produtos para a saúde, anteriormente aviados, independentemente da apresentação de nova prescrição para atendimento da necessidade imediata do paciente, excetuando antibióticos e controlados;
• realizar cálculos de correções em insumos e que sejam necessários para o atendimento da prescrição, conforme norma específica;
• receber e avaliar a prescrição de profissional habilitado;
• prestar serviços farmacêuticos no contexto da farmácia clínica, de forma presencial e/ou remota.
Como ficou estabelecido o atendimento não presencial do farmacêutico?
Quanto ao ponto do atendimento presencial ou remoto, o antigo texto da resolução 746 previa o atendimento via “Telefarmácia”, expressão que foi substituída por “atendimento remoto”, tornando mais ampla a forma de atendimento não presencial do farmacêutico.
A resolução 753/2023 já está em vigor?
Não. A resolução 753/2023 entrará em vigor 90 dias após a sua publicação, ou seja, dia 15 de dezembro de 2023 – Até lá, a resolução válida que norteia a competência farmacêutica ainda é a 746/2023.
Como ficou estabelecida a questão do estoque dentro da farmácia?
A resolução 753/2023 dispõe que é competência do farmacêutico definir o estoque mínimo estratégico a ser mantido na farmácia para atendimento à demanda.
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Curitiba, 24 de novembro de 2023.
Dra. Isabele Bernardo da Cruz, OAB/PR 110.758.