Blog Farmácia Postado no dia: 2 dezembro, 2023

E-commerce crescerá ainda mais em 2024

Um estudo da Worldpay, empresa de pagamentos e parte da provedora de soluções de tecnologia FIS, projeta que o mercado de e-commerce brasileiro deve crescer 57% até 2024, com destaque mais rápido nas formas mais populares de pagamento: os cartões de crédito (43%) e carteiras digitais (17%).

O crescimento do e-commerce se dá justamente pela facilidade que os consumidores têm para realizar suas compras, pois não precisam se deslocar para ir até uma loja. Outro ponto importante são as formas de pagamento, responsáveis por dar mais praticidade e segurança para os consumidores.

O e-commerce farmacêutico caminha exatamente no mesmo sentido, visto que segundo o Fórum de Expectativas 2024, realizado pela Sindusfarma, a pesquisa “Benchmarking de Expectativas da Indústria Farmacêutica 2023-2024”, realizada anualmente pelo Sindusfarma, constatou o otimismo da indústria farmacêutica diante do crescimento da economia (62%), recuperação do emprego (64%), crescimento das compras governamentais (64%), acesso ao mercado privado (62%) e ambiente regulatório (71%).

DIANTE DISSO, COMO POSSO PREPARAR MEU ESTABELECIMENTO PARA A VENDA DE MEDICAMENTOS ATRAVÉS DE SITE E-COMMERCE?

Em que pese a RDC 44/2009 regulamente a possibilidade de venda remota de medicamentos, algumas Vigilâncias Sanitárias locais são resistentes à prática de venda online de medicamentos e insumos. Por isso, a melhor forma de preparar o estabelecimento para venda online de medicamentos é buscando autorização judicial para a prática, através de processo judicial específico.

SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, POSSO SER AUTUADO POR VENDER MEDICAMENTOS ATRAVÉS DE SITE?

Sim. Algumas vigilâncias sanitárias aplicam além da autuação ao estabelecimento, multas pecuniárias e em alguns casos, exigem a retirada dos produtos do site.

A PROIBIÇÃO TAMBÉM ALCANÇA AS REDES SOCIAIS?

Sim. Tanto a comercialização via e-commerce, quanto marketplace e redes sociais, como Instagram, Status de WhatsApp, Facebook, e vendas via mercado livre e/ou semelhantes.

TENHO DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL PARA COMERCIALIZAÇÃO VIA E-COMMERCE E MESMO ASSIM FUI QUESTIONADO PELA VISA, O QUE FAZER?

Não são incomuns os casos em que, mesmo o estabelecimento tendo decisão judicial para comercialização via e-commerce de medicamentos, a Vigilância Sanitária local questiona a validade da decisão e, em alguns casos, autua o estabelecimento mesmo assim. Nesses casos, o ideal é informar o Juiz para que ele determine o cumprimento de sentença (respeito à decisão), pela Vigilância Sanitária, para que a inspeção ou autuação nesse sentido não volte a acontecer.

 

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Curitiba, 02 de dezembro de 2023.
Isabele B. Cruz, OAB/PR 110.758