Blog Farmácia Postado no dia: 8 dezembro, 2023

Bronzeamento artificial legalizado para mais um estabelecimento de estética!

No último dia 05 de dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou, através de decisão judicial publicada em recurso, o funcionamento de câmaras de bronzeamento artificial em estabelecimento de estética paulista.

O estabelecimento procurou o judiciário após sentir-se ameaçado pela Vigilância Sanitária local, tendo em vista a resolução 56/2009 da ANVISA que proibiu as máquinas de bronzeamento artificial em todo o país.

O Desembargador que julgou o caso menciona em sua fundamentação que “a eficácia da norma que deu ensejo à impetração encontra-se, ainda que temporariamente, com sua eficácia suspensa, sendo de rigor a concessão da ordem visando salvaguardar, ao menos por ora, o direito líquido e certo da impetrante.

Por fim, o julgador informa que a autorização judicial não permite ao estabelecimento utilizar irrestritamente o equipamento para bronzeamento artificial, devendo ser observados os requisitos da Resolução RDC n.º 308/02, igualmente editada pela ANVISA para regulamentar o seu uso.

O MEU ESTABELECIMENTO ESTÁ LOCALIZADO NO ESTADO DE SÃO PAULO, POSSO TRABALHAR COM BRONZEAMENTO?

Não. Cada estabelecimento é único, assim como cada processo. Ainda que o estabelecimento em questão localize-se em algum município paulista, ainda assim é necessária a autorização através de ação judicial.

SE EU COMPRAR A MÁQUINA, MAS NÃO OFERECEER O SERVIÇO, POSSO SER MULTADO?

Sim. Se a máquina for encontrada dentro do estabelecimento, ainda que o estabelecimento informe que não trabalha com o procedimento de bronzeamento artificial, as chances de autuação são grandes.

EXISTE ALGUMA FORMA ADIMNISTRATIVA DE CONSEGUIR A LIBERAÇÃO?

Até o presente momento, a única forma legal de trabalhar com bronzeamento artificial é a autorização judicial.

 

Tem interesse em mais esclarecimentos, ou ficou com alguma dúvida? Não deixe de nos contatar, tanto pelo e-mail do site, quanto por telefone! Será um prazer atender!

Autos n.º: 1023598-98.2023.8.26.0053.

 

Curitiba, 08 de dezembro de 2023.
Isabele B. Cruz OAB/PR 110.758