Desde que o comércio online entrou no hábito no consumidor brasileiro, muitas farmácias desconhecem os limites da comercialização de medicamentos através de site, marketplace ou até mesmo redes sociais.
A LEI PERMITE A VENDA DE MEDICAMENTOS VIA SITE?
Em que pese a RDC 44/2009 regulamente a possibilidade de venda remota de medicamentos, algumas Vigilâncias Sanitárias locais são resistentes à prática de venda online de medicamentos e insumos. Por isso, a melhor forma de preparar o estabelecimento para venda online de medicamentos é buscando autorização judicial para a prática, através de processo judicial específico.
SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, POSSO SER AUTUADO POR VENDER MEDICAMENTOS ATRAVÉS DE SITE?
Sim. Algumas vigilâncias sanitárias aplicam, além da autuação ao estabelecimento, multas pecuniárias e em alguns casos, exigem a retirada dos produtos do site.
TENDO AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, POSSO VENDER MEDICAMENTO CONTROLADO EM MEU SITE?
Não. A comercialização, dispensação e propaganda de medicamentos de uso controlado é terminantemente proibida, mesmo nos casos onde o estabelecimento farmacêutico está autorizado para comercialização via e-commerce e site próprio.
A PROIBIÇÃO TAMBÉM ALCANÇA AS REDES SOCIAIS?
Sim. Tanto a comercialização via e-commerce, quanto marketplace e redes sociais, como Instagram, Status de WhatsApp, Facebook, e vendas via mercado livre e/ou semelhantes.
POSSO VENDER COSMÉTICOS E FITOTERÁPICOS?
Sim! Tendo decisão judicial que autorize a comercialização de produtos que contenham insumos isentos de prescrição, o comércio de cosméticos e fitoterápicos é uma possibilidade via e-commerce.
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Isabele B. Cruz, OAB/PR 110.758