Blog Farmácia Postado no dia: 9 janeiro, 2024

Justiça de SC autoriza farmácia comercializar produtos de conveniência – Drugstore

O Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes/SC, Dr. Marcus Vinicius Von Bittencourt, concedeu liminar favorável para farmácia em 08/01/2024 e autorizou a comercialização de produtos de conveniência/Drugstore com ênfase para aquelas de primeira necessidade.

Em suma, a Lei Estadual n. 16.473/2014 proíbe expressamente a comercialização de produtos de conveniência (drugstore) pelas farmácias e drogarias. Vejamos:

Art. 7º E vedada às farmácias e drogarias a comercialização ou a exposição ao consumo de substâncias, produtos, aparelhos ou acessórios enquadrados, ou não, no conceito de produto sujeito às normas de vigilância sanitária, tais como:

1 – alimentos comuns, como: sucos, refrigerantes, bebidas com qualquer teor alcoólico, alimentos in natura, biscoitos, bolachas, pães, balas, chicletes, chocolates, doces em geral, laticínios, achocolatados, açúcar, café, sal comum, sopas, cereais, farinhas, temperos, condimentos, especiarias, sorvetes e picolés;

VII – demais mercadorias que sejam comercializadas por estabelecimentos especializados, supermercados, armazéns, empórios e lojas de conveniência.

Entretanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já firmou jurisprudência majoritária sobre o tema no sentido de autorizar a comercialização de produtos de conveniência/Drugstore com ênfase para aquelas de primeira necessidade.

2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes
Processo 4010025-24.2023.8.24.0135/SC
08/01/2024