
Nos últimos anos, a interseção entre plataformas de mídia social e a indústria farmacêutica tem levantado questões legais complexas. Uma dessas questões gira em torno das tentativas do Facebook de fechar/bloquear contas do WhatsApp pertencentes a farmácias de manipulação envolvidas na venda de medicamentos. No entanto, precedentes legais recentes sugerem que tais ações podem não ser tão simples como inicialmente parecem.
Farmácias de manipulação, que se especializam na preparação de medicamentos personalizados para pacientes, frequentemente utilizam o WhatsApp como meio de comunicação com sua clientela. Isso inclui discutir pedidos de prescrição, fornecer consulta sobre dosagem e uso, e abordar quaisquer preocupações ou perguntas dos clientes. No entanto, a venda de medicamentos pelo WhatsApp chamou a atenção do Meta, a empresa-mãe do WhatsApp, levando à suspensão ou encerramento de contas pertencentes a farmácias de manipulação sob o pretexto de violações de políticas.
O cerne da questão reside na interpretação das políticas do Meta referentes à venda de produtos regulamentados, incluindo medicamentos sob prescrição, em suas plataformas. Enquanto o Facebook/Meta mantém diretrizes estritas proibindo a venda de medicamentos sob prescrição sem autorização adequada, as farmácias de manipulação argumentam que operam dentro dos limites da legalidade e aderem a todos os requisitos regulatórios estabelecidos pelas autoridades pertinentes.
Além disso, a questão vai além das políticas de mídia social para abranger princípios jurídicos mais amplos, como liberdade de comércio e acesso à saúde. As farmácias de manipulação desempenham um papel vital ao fornecer medicamentos personalizados adaptados às necessidades individuais dos pacientes, especialmente para aqueles com requisitos médicos únicos ou alergias a medicamentos produzidos em massa. Restringir sua capacidade de se comunicar com os clientes pelo WhatsApp poderia dificultar o acesso a serviços de saúde essenciais e minar os direitos dos pacientes de escolher seus provedores de saúde preferidos.
O QUE A LEI DIZ SOBRE O ASSUNTO?
Além da RDC 67/2007 e a RDC 44/09, que prevê a venda de medicamentos através da internet, indispensável considerar a Lei do Marco Civil da Internet no Brasil, Lei n.º 12.965/2014. Referida lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no país. No contexto da discussão sobre a possibilidade de desativação de contas de WhatsApp de farmácias de manipulação, é relevante observar que a legislação prevê situações específicas para a retirada de conteúdo da Internet, e nenhuma delas dispõe sobre a validade da suspensão ou desativação de contas inteiras de forma indiscriminada, nem tampouco apenas por pertencerem aos estabelecimentos de manipulação e servir como canal de vendas.
O WHATSAPP DO MEU ESTABELECIMENTO FOI BLOQUEADO, O QUE FAZER?
Tendo todas as informações apresentadas anteriormente, o ideal é procurar um especialista no assunto para que avalie o caso e oriente qual caminho seguir, podendo até mesmo ter o pedido de desbloqueio judicial de urgência como possibilidade.
QUAL O PRAZO JUDICIAL PARA DESBLOQUEIO?
Não existe prazo padrão, mas via de regra os pedidos giram entre 24 ou 48 horas, e as determinações de desbloqueio proferidas pelos juízes são de 48 horas a contar do momento da intimação.
Ficou com alguma dúvida? Será um prazer te atender!
Curitiba, 02 de maio de 2024.
Dra. Isabele B. Cruz.
OAB/PR 110.758