Blog Farmácia Postado no dia: 15 maio, 2024

Flexibilização nas regras do programa Farmácia Popular para o estado do Rio Grande do Sul

Devido aos acontecimentos devastadores ocasionados pelas cheias dos rios e o volume de chuva no Estado do Rio Grande do Sul, em caráter excepcional e temporário, foi publicada a flexibilização de regras para a dispensação de medicamentos no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), no estado do Rio Grande do Sul, através da portaria GM/MS n.º 3.795 de 10 de maio de 2024.

Fica dispensada a apresentação dos documentos exigidos nos incisos I e II do art. 21 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 5, de 28 de setembro de 2017, na hipótese de perda em decorrência da calamidade pública, aplicando-se aos medicamentos incluídos no elenco do PFPB para tratamento de asma, hipertensão e diabetes.

O beneficiário ou seu representante legal deverá preencher e assinar a declaração de perda de documento. Fica autorizado o uso de instrumento particular de procuração simples, dispensado o reconhecimento de firma.

Nesses casos, as farmácias credenciadas deverão fornecer ao beneficiário ou seu representante legal o modelo de declaração de perda de documento.

No caso de ausência da apresentação da receita médica, informar no sistema autorizador de vendas do PFPB:

a) no campo CRM: “99999998/RS”; e

b) no campo no nome: “ATENDIMENTO CALAMIDADE RS”; e

Ainda, indispensável ao estabelecimento arquivar a declaração preenchida e assinada, nos termos do art. 22 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 5, de 2017, juntamente com os cupons vinculados assinados e os documentos fiscais.

Ficam autorizadas dispensações no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) sem exigência de prazo de 30 (trinta) dias da última aquisição, no território do estado do Rio Grande do Sul.

Caso constatadas irregularidades na dispensação por meio da autorização excepcional de que trata esta Portaria, será aplicada em dobro a multa prevista no art. 42 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 5, de 2017, sem prejuízo das demais sanções de natureza cível, administrativa e criminal aos infratores.

MINHA FARMÁCIA FICA EM UMA CIDADE QUE NÃO FOI COMPLETAMENTE ATINGIDA PELAS CHEIAS, A FLEXIBILIZAÇÃO APLICA-SE AO MEU ESTABELECIMENTO?

Sim. A flexibilização é válida para todas as farmácias que encontram-se territorialmente localizadas no estado do Rio Grande do Sul.

Ainda que a sua farmácia não tenha sido diretamente e imediatamente atingida, a demanda dos outros municípios recairá sobre o estabelecimento, sendo importante e necessária a atenção às novas normativas.

MINHA FARMÁCIA TEM SEDE NO RIO GRANDE DO SUL E FILIAIS EM OUTROS ESTADOS, DEVO FLEXIBILIZAR?

Para a sede que fica localizada no Rio Grande do Sul, a flexibilização nas regras deve ser aplicada, para as demais filiais as regras continuam as mesmas.

Ficou com alguma dúvida ou conhece algum estabelecimento atingido que precisa de esclarecimentos? Não deixe de nos contatar, ajudaremos o mais rápido possível.

 

Curitiba, 1 de maio de 2024.

Dra. Isabele B. Cruz, OAB/PR 110.758.