Blog Farmácia Postado no dia: 13 junho, 2024

Justiça autoriza manipulação de metenolona, estanozolol, metiltestosterona, oxandrolona e triiodotironina

A Juíza da 2ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte – MG, Dra. Rafaela Kehrig Silvestre, julgou favorável ação judicial para farmácia de manipulação e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de efetuar qualquer tipo de sanção à farmácia e em suas filiais por ocasião da compra, manipulação, comercialização e dispensação dos medicamentos da lista C5 (anabolizantes), bem como os hormônios T3 (triiodotironina) e Gonadotrofina Coriônica (HCG) e Melatonina manipulados sem registro.

Em síntese, a farmácia alegou que obteve conhecimento da Nota Técnica 104/2019 da Anvisa, que determina paralisação de qualquer manipulação dos insumos Metenolona, Estanozolol, Metiltestosterona, Oxandrolona e Triiodotironina.

Ainda, que anabolizantes estão sujeitos a controle especial e não vedados, podendo ser manipulados de acordo com as prescrições de profissionais habilitados, sem a necessidade de registro, por ser ato incompatível com os produtos manipulados.

Por fim, a magistrada mencionou que inexiste fundamento para que a ANVISA, por meio de Resolução, imponha restrições às farmácias de manipulação. Razão pela qual, resta caracterizado o excesso de poder regulamentar.

Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 11/06/2024
Número: 5272424-90.2122.8.13.0024