Blog Farmácia Postado no dia: 28 junho, 2024

CRF-SP emite nota com orientações sobre medida cautelar da Anvisa sobre a proibição de produtos a base de fenol

No dia 26 de junho de 2024 a Anvisa publicou uma medida cautelar que proibiu a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos a base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos, exceto os produtos devidamente regularizados junto à Anvisa nas exatas condições de registro e produtos de uso em laboratórios analíticos ou de análises clínicas.

Clique aqui e acesse a RE nº 2.384/2024 na íntegra.

A determinação da Anvisa é temporária e permanecerá válida enquanto são conduzidas as investigações sobre os potenciais danos associados ao uso desta substância química nos procedimentos. Ressalta-se que não há produto a base de fenol regularizado na Anvisa com indicação para procedimentos de peeling. Para fabricação de produtos, faz-se necessário estudos que comprovem a eficácia e segurança do produto fenol para uso em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.

Aos farmacêuticos que atuam em farmácias com manipulação de fórmulas, orientamos que estejam atentos a essa proibição, pois não há possibilidade de efetuar a manipulação de fenol em nenhuma concentração ou forma farmacêutica enquanto a proibição estiver vigente, independentemente de haver prescrição de profissional legalmente habilitado ou não.

A proibição envolve a manipulação em geral, bem como a transformação de especialidades (já que tal procedimento é considerado como atividade de manipulação – manipulação de especialidade farmacêutica visando ao preparo de uma forma farmacêutica a partir de outra). O insumo e produtos prontos já manipulados a base de fenol, devem ser segregados e identificados quanto à impossibilidade de manipulação, comercialização, propaganda e uso.

Da mesma forma, os profissionais que atuam em empresas que realizam o comércio atacadista (importadores e distribuidores) devem ficar atentos para segregar corretamente e não realizar a comercialização, com exceção dos produtos registrados junto à Anvisa e produtos de uso em laboratórios analíticos ou de análises clínicas.

 

Fonte: CRF-SP. Acesso em: 28/06/2024.