Blog Farmácia Postado no dia: 15 julho, 2024

Preciso pagar anuidade do CRF para todas as filiais de minha rede de Farmácia?

As filiais de farmácia não são obrigadas ao pagamento das anuidades ao CRF quando já recolhidas pela matriz e não possuam capital social destacado da matriz, estando todas sob a jurisdição do mesmo Conselho Regional, entendimento seguido pelo STJ.

Ressalta-se que a Lei n. 12.514/11, apesar de dispor sobre o fato gerador e estabelecer os valores cobrados pelos conselhos de fiscalização a título de anuidades, nada dispôs acerca da exigibilidade de anuidades de filiais sediadas na mesma unidade federativa do estabelecimento matriz, razão pela qual persiste a isenção garantida no art. 1º, §3º, da Lei n.º 6.994/1982. Assim, não houve revogação tácita nesse ponto, já que não há dispositivo conflitante.

Portanto, quando a farmácia matriz e suas filiais estiverem situadas na mesma área de atuação do Conselho de Fiscalização de sua matriz, não é devido o pagamento das anuidades das filiais, sendo indevida a cobrança, entendimento seguido pelos Tribunais e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Curitiba-PR, 12 de julho de 2024

Flávio Mendes Benincasa
OAB/PR 32.967, OAB/SP 166.766, OAB/MG 164.652, OAB/RJ 223.449, OAB/DF 61.671, OAB/MS 29.802-A, OAB/GO 68172 e OAB/CE 50168-A