Blog Farmácia Postado no dia: 6 agosto, 2024

Justiça de Goiânia concede liminar para farmácia e suspende cobrança de anuidades do CRF das filiais

O Juiz da 3ª Vara Federal de Goiânia – GO, Dr. Eduardo de Assis Ribeiro Filho, concedeu liminar para farmácia e suspendeu a cobrança das anuidades feitas pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF-GO) para as filiais da empresa.

Em síntese, a farmácia autora da ação tem por objeto social as atividades de comércio varejista de produtos farmacêuticos, e, desde o início de suas atividades, pagam ao Conselho Regional de Farmácia (CRF) o valor referente às anuidades, sendo que tal valor sempre lhe foi cobrado, pelo Conselho Profissional, por filial/estabelecimento, além da matriz.

Entretanto, essa cobrança da anuidade pelo CRF deve ser obedecida à disposição contida no art. 150, I, da Constituição Federal, que veda a instituição ou majoração de tributo sem lei que o estabeleça, em observância ao princípio da legalidade e da reserva legal, sendo certo que, “na dicção do art. 6 da Lei 12.514/2001, a cobrança de anuidade pelos Conselhos, em que o fato gerador é a inscrição, será cobrada de acordo com o valor do capital social da empresa”. Dessa maneira, não está prevista a cobrança por unidade de estabelecimentos ou filiais da pessoa jurídica.

Os Tribunais Superiores já julgaram a matéria em questão, e o entendimento é que as anuidades cobradas devem obedecer ao princípio da reserva legal, (artigo 150, inciso I, da CF), e a obrigação deve estar prevista em lei no sentido formal, sendo, portanto, ilegal a imposição da obrigação tributária às filiais.

Por fim, o magistrado concedeu a liminar para a farmácia e suspendeu as cobranças feitas pelo CRF/GO relativas às filiais da empresa. Importante ressaltar ainda, que além da inexigibilidade dessas cobranças para as filiais, ainda faz parte do pedido a devolução das cobranças feitas de forma ilegal nos últimos 5 anos.

 

Processo 1065649-94.2023.4.01.3500
Justiça Federal da 1ª Região.
Goiânia, 05/08/2024