Blog Farmácia Postado no dia: 27 agosto, 2024

Justiça autoriza manipulação e venda de prasterona, estanozolol, metenolona, oxandrolona, T3, T4 e gonadotrofina coriônica (HCG)

A Juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Dra. Rafaela Silvestre, concedeu liminar favorável para farmácia e autorizou a compra, manipulação, comercialização e dispensação dos medicamentos da lista C5 da Portaria 344/98 como Prasterona, estanozolol, metenolona, acetato de metenolona, enantato de metenolona, oxandrolona, metiltestosterona e L-triodotíroina bem como os hormônios, como T3 (triiodotironina) T4 (tiroxina), Gonadotrofina Coriônica (HCG) e Ibutamoren, manipulados.

Na decisão, a magistrada explica que as restrições impostas pela ANVISA, a princípio, parecem colidir com as Leis 5.991/1973 e 6.360/1976, que dispõem sobre a atividade farmacêutica e não impõem qualquer vedação relativamente à atividade questionada nesta demanda.

Tais limitações caracterizam a violação ao princípio da legalidade, na medida em que o ato normativo questionado excede o âmbito da regulamentação, fixando regras que limitam o exercício da atividade não previstas em lei.

Por fim, concedeu a liminar para a farmácia e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de autuar a farmácia em razão da manipulação das substâncias supracitadas.

Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte – 26/08/2024
Número: 5178446-88.2024.8.13.0124