A Juíza da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, Dra. Alaide Maria de Paula, concedeu liminar favorável para farmácia de manipulação e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de aplicar sanções à farmácia em função da mesma estar manipulando, expondo, divulgando, comercializando pela internet via e-commerce, entregando, mantendo estoque de produtos manipulados que contenham insumos e fármacos isentos de prescrição médica.
Na decisão, a magistrada citou que existe fundamento relevante, uma vez que a RDC 67/2007 expedida pela Anvisa estabeleceu a necessidade de prescrição médica de todos os produtos a serem comercializados em farmácias de manipulação. Tais exigências não estão presentes nas leis 5991/73 e 6360/75.
Em função ao princípio da legalidade, tais restrições devem ser previstas em lei e não por norma meramente administrativa.
Por fim, a magistrada deferiu o pedido liminar, determinando à vigilância sanitária se abstenha de aplicar sanções à farmácia por realizar as atividades de manipulação, exposição, divulgação, comercialização pela internet, entrega e estoque de produtos manipulados que contenham insumos e fármacos isentos de prescrição médica.
Processo 6052329-83.2024.8.03.0001
Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
Macapá, 07/10/2024.