A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia – GO, Dra. Simone Monteiro, julgou favorável ação judicial para farmácia de manipulação e autorizou a farmácia comercializar produtos manipulados com atribuição, em seu rótulo, do objetivo terapêutico e de nomes das fórmulas, sem prejuízo das informações obrigatórias, com a finalidade de facilitar a identificação do produto manipulado pelo cliente.
A farmácia de manipulação argumentou no processo que pode nomear e dispensar produtos manipulados isentos de prescrição médica como permite a legislação, desde que observado todas as normas técnicas e legais, em respeito aos Princípios da Livre Iniciativa, o Livre Exercício da Profissão e a Livre Concorrência.
Ainda, que o item 12 da RDC 67/2007 da Anvisa traz as informações mínimas que deve constar no rótulo, sem impedir a previsão de informações complementares. As nominações complementares na fórmula buscam apenas facilitar, em grande monta, o dia a dia do paciente que busca nos manipulados isentos de prescrição algum benefício para a sua saúde.
Na decisão, a magistrada explicou que apesar de haver previsões legais quanto as informações que os rótulos das preparações magistrais devem conter, em nenhum momento há menção que vede a inserção de nomes comerciais às fórmulas, não havendo qualquer impeditivo legal para que a farmácia inclua nome para as fórmulas.
Por fim, julgou procedente a ação judicial para a farmácia de manipulação e autorizou a farmácia comercializar produtos manipulados com atribuição, em seu rótulo, do objetivo terapêutico e de nomes das fórmulas.
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia
2º Vara da Fazenda Pública Municipal
Protocolo n.º: 5606731-53.2024.8.09.0051 –
Goiânia, 11/11/2024